Artigo 134.º-A (Projecto-piloto de radiodifusão digital DAB+ para uso em situações de emergência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, com a RTP, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e outras entidades, um projeto-piloto de radiodifusão digital terrestre com tecnologia DAB+ para reforçar a comunicação pública em situações de emergência.
Condições e contexto
- Privilegia emissores nas regiões de maior exposição a riscos naturais, tecnológicos ou de segurança.
- Deve assegurar a transmissão de informação de emergência, a emissão em caso de falha das redes móveis e da Internet, alimentação energética de reserva e testes periódicos de cobertura e autonomia.
- O texto não indica prazo nem montantes.
«um projecto-piloto de radiodifusão digital terrestre através com recurso a tecnologia DAB+ para reforço da capacidade de comunicação pública em situações de emergência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Projecto-piloto de radiodifusão digital DAB+ para uso em situações de emergência