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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 669CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Projecto-piloto de radiodifusão digital DAB+ para uso em situações de emergência)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova, com a RTP, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e outras entidades, um projeto-piloto de radiodifusão digital terrestre com tecnologia DAB+ para reforçar a comunicação pública em situações de emergência.

Condições e contexto

  • Privilegia emissores nas regiões de maior exposição a riscos naturais, tecnológicos ou de segurança.
  • Deve assegurar a transmissão de informação de emergência, a emissão em caso de falha das redes móveis e da Internet, alimentação energética de reserva e testes periódicos de cobertura e autonomia.
  • O texto não indica prazo nem montantes.
«um projecto-piloto de radiodifusão digital terrestre através com recurso a tecnologia DAB+ para reforço da capacidade de comunicação pública em situações de emergência»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Projecto-piloto de radiodifusão digital DAB+ para uso em situações de emergência