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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 670CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Recuperação de dívida em execução fiscal e prevenção da incobrabilidade)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante 2027, o Governo execute, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, um programa de recuperação de dívida em execução fiscal, para reforçar a cobrança, reavaliar os processos declarados em falhas e prevenir nova dívida incobrável.

Condições e contexto

  • O texto do articulado não define metas, meios nem montantes.
«o Governo executa, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, um programa de recuperação de dívida em execução fiscal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Recuperação de dívida em execução fiscal e prevenção da incobrabilidade