Artigo 134.º-A (Recuperação de dívida em execução fiscal e prevenção da incobrabilidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo execute, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, um programa de recuperação de dívida em execução fiscal, para reforçar a cobrança, reavaliar os processos declarados em falhas e prevenir nova dívida incobrável.
Condições e contexto
- O texto do articulado não define metas, meios nem montantes.
«o Governo executa, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, um programa de recuperação de dívida em execução fiscal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Recuperação de dívida em execução fiscal e prevenção da incobrabilidade