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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 672CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Criação do Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis para Arrendamento Acessível)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie o Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis Privados para Arrendamento Acessível, para incentivar a recuperação de imóveis devolutos ou subutilizados e a sua colocação no arrendamento habitacional a preços acessíveis.

Condições e contexto

  • O Governo assegura um mecanismo de atendimento e acompanhamento dos proprietários, com os municípios e o IHRU, I. P., e uma linha de financiamento específica através do Banco Português de Fomento.
  • Prevê IVA de 6% nas empreitadas elegíveis, avaliação do alargamento aos materiais de construção, e isenção de IMI por cinco anos após a reabilitação, para imóveis disponibilizados para arrendamento acessível.
  • É criada uma comissão de acompanhamento que elabora um relatório público anual para a Assembleia da República.
  • O texto não indica montantes.
«O Governo cria o Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis Privados para Arrendamento Acessível»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação do Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis para Arrendamento Acessível