Artigo 134.º-A (Criação do Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis para Arrendamento Acessível)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie o Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis Privados para Arrendamento Acessível, para incentivar a recuperação de imóveis devolutos ou subutilizados e a sua colocação no arrendamento habitacional a preços acessíveis.
Condições e contexto
- O Governo assegura um mecanismo de atendimento e acompanhamento dos proprietários, com os municípios e o IHRU, I. P., e uma linha de financiamento específica através do Banco Português de Fomento.
- Prevê IVA de 6% nas empreitadas elegíveis, avaliação do alargamento aos materiais de construção, e isenção de IMI por cinco anos após a reabilitação, para imóveis disponibilizados para arrendamento acessível.
- É criada uma comissão de acompanhamento que elabora um relatório público anual para a Assembleia da República.
- O texto não indica montantes.
«O Governo cria o Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis Privados para Arrendamento Acessível»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação do Regime Nacional de Apoio à Reabilitação de Imóveis para Arrendamento Acessível