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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 673CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Habitação de acolhimento e reintegração de vítimas de violência doméstica)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:53

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo tome as diligências necessárias para garantir a execução efetiva dos projetos da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT) destinados ao acolhimento e reintegração de vítimas de violência doméstica.

Condições e contexto

  • O texto não indica montantes nem projetos concretos; a nota justificativa refere como exemplo uma casa de abrigo em Castelo de Paiva.
«o Governo toma todas as diligências necessárias para garantir a execução efetiva dos projetos previstos na Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Habitação de acolhimento e reintegração de vítimas de violência doméstica