Artigo 134.º-A (Habitação de acolhimento e reintegração de vítimas de violência doméstica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo tome as diligências necessárias para garantir a execução efetiva dos projetos da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT) destinados ao acolhimento e reintegração de vítimas de violência doméstica.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem projetos concretos; a nota justificativa refere como exemplo uma casa de abrigo em Castelo de Paiva.
«o Governo toma todas as diligências necessárias para garantir a execução efetiva dos projetos previstos na Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Habitação de acolhimento e reintegração de vítimas de violência doméstica