Artigo 134.º-A (Instalação do Tribunal Central Administrativo do Centro em Castelo Branco)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo adote as providências necessárias à instalação do Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco, e publique a respetiva portaria de instalação até ao início do ano judicial de 2027.
Condições e contexto
- Se a portaria não for publicada nesse prazo, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de outubro de 2027, um relatório sobre o estado de execução da instalação do tribunal.
«No decurso do ano de 2027, o Governo adota as providências administrativas e materiais necessárias à instalação do Tribunal Central Administrativo Centro, com sede em Castelo Branco.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Instalação do Tribunal Central Administrativo do Centro em Castelo Branco