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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 675CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Protecção do Património Urbanístico e Cultural contra actos de vandalismo)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, seja inscrita no orçamento do Património Cultural, I. P., uma verba para limpar atos de vandalismo em imóveis classificados e aplicar proteção anti-grafito nos bens mais expostos.

Condições e contexto

  • A verba pode apoiar intervenções dos municípios em bens classificados sob a sua responsabilidade, mediante candidatura e nos termos a definir pelo Património Cultural, I. P.
  • Quando os autores dos danos forem identificados, as entidades públicas promovem o apuramento da responsabilidade e o ressarcimento dos custos.
  • O texto não indica o montante da verba.
«Em 2027, é inscrita no orçamento do Património Cultural, I. P., uma verba destinada à limpeza de actos de vandalismo verificados em imóveis classificados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Protecção do Património Urbanístico e Cultural contra actos de vandalismo