Artigo 134.º-A (Protecção do Património Urbanístico e Cultural contra actos de vandalismo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja inscrita no orçamento do Património Cultural, I. P., uma verba para limpar atos de vandalismo em imóveis classificados e aplicar proteção anti-grafito nos bens mais expostos.
Condições e contexto
- A verba pode apoiar intervenções dos municípios em bens classificados sob a sua responsabilidade, mediante candidatura e nos termos a definir pelo Património Cultural, I. P.
- Quando os autores dos danos forem identificados, as entidades públicas promovem o apuramento da responsabilidade e o ressarcimento dos custos.
- O texto não indica o montante da verba.
«Em 2027, é inscrita no orçamento do Património Cultural, I. P., uma verba destinada à limpeza de actos de vandalismo verificados em imóveis classificados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Protecção do Património Urbanístico e Cultural contra actos de vandalismo