Artigo 134.º-A (Lança uma base de dados e um documento para cidadãos lusodescendentes sem a nacionalidade portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie, em 2027, uma base de dados voluntária de lusodescendentes sem nacionalidade portuguesa e lance um documento de identificação voluntário que ateste a sua ligação familiar e histórica a Portugal.
Condições e contexto
- A recolha de dados faz-se com consentimento dos interessados e nos termos da legislação de proteção de dados pessoais.
- O registo e o documento não conferem, por si só, nacionalidade portuguesa, direitos políticos ou outros direitos reservados aos cidadãos portugueses.
- O Governo define as condições de inscrição, atualização, emissão, validade e utilização, em articulação com a rede diplomática e consular.
«O Governo promove, no decurso do ano de 2027, a criação de uma base de dados voluntária de cidadãos lusodescendentes que não possuam nacionalidade portuguesa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Lança uma base de dados e um documento para cidadãos lusodescendentes sem a nacionalidade portuguesa