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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 677CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Lança a aplicação digital “App do Emigrante”)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:59

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo lance, em 2027, a «App do Emigrante», uma aplicação digital que funcione como balcão único digital do Estado para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

Condições e contexto

  • A aplicação agrega funcionalidades hoje disponíveis só presencialmente ou através do Consulado Virtual e do Portal das Comunidades Portuguesas.
  • Deve dar acesso direto a serviços consulares e da Autoridade Tributária, da Segurança Social e do Instituto dos Registos e Notariado, acompanhamento de processos, notificações e alertas de prazos e marcação de atos consulares.
«uma aplicação digital que funciona como balcão único digital do Estado para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Lança a aplicação digital “App do Emigrante”