Proposta de alteração N.º 677CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Lança a aplicação digital “App do Emigrante”)
CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 19:59
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo lance, em 2027, a «App do Emigrante», uma aplicação digital que funcione como balcão único digital do Estado para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Condições e contexto
- A aplicação agrega funcionalidades hoje disponíveis só presencialmente ou através do Consulado Virtual e do Portal das Comunidades Portuguesas.
- Deve dar acesso direto a serviços consulares e da Autoridade Tributária, da Segurança Social e do Instituto dos Registos e Notariado, acompanhamento de processos, notificações e alertas de prazos e marcação de atos consulares.
«uma aplicação digital que funciona como balcão único digital do Estado para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Lança a aplicação digital “App do Emigrante”