Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 166/2026 para fixar em 300 euros mensais, em 2027, o Complemento Especial de Pensão, independentemente do tempo de serviço militar prestado, e atribuí-lo também a titulares da prestação social única e a cônjuges sobrevivos com direito à prestação.
Condições e contexto
- Os titulares da prestação social única têm de ter idade igual ou superior à idade normal de pensão de velhice do regime geral de segurança social.
- Segundo a nota justificativa, com base em 1.722 beneficiários em 2022 e 14 prestações anuais, a despesa rondaria 7,23 milhões de euros por ano, a descontar o que o Estado já paga.
«Em 2027, o Complemento Especial de Pensão, previsto no artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, é fixado em €300 mensais, independentemente do tempo de serviço militar prestado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto