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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 679CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 20:04

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/2024, que regula a garantia pessoal pública para crédito à habitação, passando a exigir que o(s) mutuário(s) tenha(m) nacionalidade portuguesa, além de idade entre 18 e 35 anos.

Condições e contexto

  • Os requisitos são cumulativos e dizem respeito à aquisição inicial de imóvel próprio e permanente.
  • As alíneas b) a g) do artigo aparecem como «[...]», sem conteúdo no texto.
«O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e nacionalidade portuguesa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho