Artigo 19.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o Decreto-Lei n.º 89/2009 (parentalidade de trabalhadores em funções públicas): no artigo 18.º, a assistência a filho com deficiência ou doença crónica passa a cobrir até 30 dias por ano ou todo o período de hospitalização, convencional ou domiciliária; no artigo 23.º, altera a alínea e) do n.º 5, o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica. O texto mostra «100% 80%» sobrepostos, sem indicar qual vale.
Condições e contexto
- O subsídio tem como limite máximo mensal duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
- Segundo a nota justificativa, o acesso depende de certificado médico que comprove a necessidade de assistência.
- Os restantes números aparecem apenas como «[...]».
«e) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, 100% 80%, tendo como limite máximo mensal o valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril