Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 67CAguarda Voto em Comissão

Artigo 19.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:59

O que propõe, em linguagem simples

Altera o Decreto-Lei n.º 89/2009 (parentalidade de trabalhadores em funções públicas): no artigo 18.º, a assistência a filho com deficiência ou doença crónica passa a cobrir até 30 dias por ano ou todo o período de hospitalização, convencional ou domiciliária; no artigo 23.º, altera a alínea e) do n.º 5, o subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica. O texto mostra «100% 80%» sobrepostos, sem indicar qual vale.

Condições e contexto

  • O subsídio tem como limite máximo mensal duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
  • Segundo a nota justificativa, o acesso depende de certificado médico que comprove a necessidade de assistência.
  • Os restantes números aparecem apenas como «[...]».
«e) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, 100% 80%, tendo como limite máximo mensal o valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 19.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril