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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 680CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 20:05

O que propõe, em linguagem simples

Revoga o Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril. Segundo a nota justificativa, esse diploma permite aos membros do Governo sem residência permanente em Lisboa ou na sua área envolvente pedir habitação paga pelo Estado ou um subsídio de alojamento.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a revogação entra em vigor na mesma data das restantes disposições da lei do Orçamento do Estado.
«É revogado o Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Revogação do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril