Artigo 135.º-A (Revogação do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril)
O que propõe, em linguagem simples
Revoga o Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril. Segundo a nota justificativa, esse diploma permite aos membros do Governo sem residência permanente em Lisboa ou na sua área envolvente pedir habitação paga pelo Estado ou um subsídio de alojamento.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a revogação entra em vigor na mesma data das restantes disposições da lei do Orçamento do Estado.
«É revogado o Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Revogação do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril