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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 683CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Regime de comparticipação de óculos e lentes, aparelhos auditivos e próteses dentárias)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 20:15

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Estado comparticipe óculos e lentes, aparelhos auditivos e próteses dentárias de beneficiários do SNS, com preços máximos negociados com os setores de produção e distribuição.

Condições e contexto

  • A comparticipação aplica-se a beneficiários do SNS com prescrição médica.
  • O valor situa-se entre 50% e 90% do preço de venda ao público negociado, sendo de 100% para residentes cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida do ano civil anterior.
  • O regime é regulamentado no prazo máximo de 90 dias e deve estar em pleno funcionamento até 1 de julho de 2027.
«O Estado comparticipa, no preço máximo, óculos e lentes, aparelhos auditivos e próteses dentárias a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Regime de comparticipação de óculos e lentes, aparelhos auditivos e próteses dentárias