Artigo 119.º-A (Devolução do Hospital de Fafe à gestão pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe devolver o Hospital de Fafe à gestão pública, com plena integração no SNS, revertendo o processo de transferência da unidade para a Misericórdia de Fafe, e transitar para o Ministério da Saúde os profissionais que aí trabalhem à data da aprovação da lei.
Condições e contexto
- Revertem para a gestão pública todos os serviços, unidades, bens, materiais e equipamentos existentes à data da aprovação da lei.
- A reversão não pode implicar redução de horário, de profissionais, de camas, de serviços ou de valências.
- É feito um levantamento de necessidades de investimento, a realizar em 2027 ou a inscrever no Orçamento do Estado do ano seguinte.
- O Governo abre concursos para preencher o mapa de pessoal e para quem saiu durante a gestão da Santa Casa da Misericórdia e queira regressar.
- O processo de reversão começa na data de publicação da lei e termina no máximo em doze meses.
«É determinada a devolução do Hospital de Fafe à gestão pública, assegurando a sua plena integração no Serviço Nacional de Saúde (SNS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Devolução do Hospital de Fafe à gestão pública