Artigo 135.º-A (Enfermeiros especialistas)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o regime da carreira de enfermagem para fazer transitar para a categoria de enfermeiro especialista os enfermeiros que tenham o título de enfermeiro especialista e os nomeados para enfermeiro diretor ou funções de chefia e direção, e fixa um mínimo de postos de enfermeiro especialista nos mapas de pessoal.
Condições e contexto
- Os postos de trabalho da categoria de enfermeiro especialista devem ser, no mínimo, 50% do total de enfermeiros do mapa de pessoal de cada instituição.
- Os postos de enfermeiro gestor dependem de uma unidade ou serviço com pelo menos 10 enfermeiros ou, nos cuidados de saúde primários, pelo menos 5.
- Altera o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 e o artigo 7.º dos Decretos-Leis n.º 247/2009 e n.º 248/2009.
«Transitam ainda para a categoria de enfermeiro especialista todos os trabalhadores enfermeiros titulares da categoria de enfermeiro detentores de título de enfermeiro especialista.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Enfermeiros especialistas