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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 690CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Laboratório Nacional do Medicamento)

BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 20:19

O que propõe, em linguagem simples

Propõe criar um grupo de trabalho interministerial (defesa, saúde, ciência e tecnologia) para produzir, até ao final do primeiro semestre de 2027, um relatório sobre o investimento necessário no Laboratório Nacional do Medicamento, seguido de um plano de investimento plurianual a criar pelo Governo.

Condições e contexto

  • O relatório avalia o investimento necessário para, entre outros pontos, cumprir as Boas Práticas de Fabrico, produzir medicamentos em falta ou em rutura, implementar novas linhas de produção e contratar os profissionais necessários.
  • Depois de entregue o relatório, o Governo cria o plano de investimento plurianual, com início em 2027; o texto não indica montantes.
«É constituído um grupo de trabalho interministerial entre os ministérios responsáveis pelas áreas da defesa, da saúde e da ciência e tecnologia»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Laboratório Nacional do Medicamento