Artigo 119.º-A (Laboratório Nacional do Medicamento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar um grupo de trabalho interministerial (defesa, saúde, ciência e tecnologia) para produzir, até ao final do primeiro semestre de 2027, um relatório sobre o investimento necessário no Laboratório Nacional do Medicamento, seguido de um plano de investimento plurianual a criar pelo Governo.
Condições e contexto
- O relatório avalia o investimento necessário para, entre outros pontos, cumprir as Boas Práticas de Fabrico, produzir medicamentos em falta ou em rutura, implementar novas linhas de produção e contratar os profissionais necessários.
- Depois de entregue o relatório, o Governo cria o plano de investimento plurianual, com início em 2027; o texto não indica montantes.
«É constituído um grupo de trabalho interministerial entre os ministérios responsáveis pelas áreas da defesa, da saúde e da ciência e tecnologia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Laboratório Nacional do Medicamento