Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto)
O que propõe, em linguagem simples
Altera os artigos 4.º, 5.º, 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 para incluir o «interno» nas respetivas enumerações e estabelecer que o grau de interno se adquire com o ingresso na formação geral do internato médico. Segundo a nota justificativa, o objetivo é que os médicos internos voltem a fazer parte da carreira especial de medicina.
Condições e contexto
- O texto reproduz apenas as partes alteradas dos artigos; o resto surge como «[...]», pelo que o conteúdo completo das enumerações não consta da proposta.
- Para a admissão à categoria de interno passa a ser exigido o ingresso na formação geral do internato médico.
«O grau de interno adquire-se com o ingresso na formação geral do internato médico.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto