Proposta de alteração N.º 694CAguarda Voto em Comissão
Artigo 120.º-A (Medidas para a área da saúde mental em Portugal)
BEBloco de Esquerda · entrada a 3 de novembro de 2026, 20:20
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um pacote para a saúde mental: 20 milhões de euros para serviços regionais de internamento de doentes de elevada complexidade (Porto, Coimbra, Lisboa), contratação sem termo dos profissionais das equipas comunitárias contratados temporariamente com o PRR, 2,5 milhões para uma unidade de internamento de adolescentes no Hospital D. Estefânia e reforço com pelo menos 110 profissionais.
Condições e contexto
- O reforço mínimo é de 60 enfermeiros, 30 assistentes sociais e 20 terapeutas ocupacionais em 2027.
«São destinados 20 milhões de euros para a constituição de serviços de saúde mental regionais para internamento de doentes de elevada complexidade no Porto, Coimbra e Lisboa»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Medidas para a área da saúde mental em Portugal