Artigo 22.º-A (Valorização da carreira de enfermagem)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, com a entrada em vigor da lei, seja aberto um período negocial com as estruturas representativas dos enfermeiros para atualizar a estrutura remuneratória da carreira, contar o tempo de serviço e integrar na carreira um estatuto de risco e penosidade.
Condições e contexto
- Objetivos da negociação: início da categoria de Enfermeiro com remuneração equivalente à de Técnico Superior de Saúde; contagem integral do tempo de serviço com progressão para a posição seguinte; estatuto de risco e penosidade.
- As matérias são negociadas até ao final do primeiro semestre de 2027 e não prejudicam outras que as estruturas representativas considerem necessárias.
- O texto não fixa valores de remuneração nem o resultado da negociação.
«Com a entrada em vigor da presente lei é aberto um período negocial com as estruturas representativas dos enfermeiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Valorização da carreira de enfermagem