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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 696CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa de bolsas e estágios profissionais para estudantes lusodescendentes)

CHChega · entrada a 3 de novembro de 2026, 20:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova, em 2027, a criação de um programa de bolsas de estudo e estágios profissionais para estudantes lusodescendentes, com o objetivo de aprofundar a sua ligação a Portugal.

Condições e contexto

  • O programa inclui bolsas para cursos, períodos de formação ou intercâmbio em instituições de ensino em Portugal e estágios em empresas, instituições públicas, autarquias e entidades do setor social e cultural.
  • Prevê protocolos com instituições de ensino superior, associações empresariais, empregadores e estruturas das comunidades portuguesas no estrangeiro.
  • O Governo define as condições de candidatura, seleção, financiamento e acompanhamento e divulga os resultados e o número de beneficiários; o texto não indica montantes.
«O Governo promove, no decurso do ano de 2027, a criação de um programa de bolsas de estudo e estágios profissionais destinado a estudantes lusodescendentes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa de bolsas e estágios profissionais para estudantes lusodescendentes