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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 69CAguarda Voto em Comissão

Artigo 113.º-A (Cheque-livro)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:04

O que propõe, em linguagem simples

Fixa em 100,00 euros, em 2027, o valor do cheque-livro atribuído a quem resida em Portugal e faça 18 anos nesse ano. Alarga ainda o Programa Cheque-Livro a entidades com CAE 47610 que tenham espaço físico de venda de livros, mesmo sem contabilidade organizada.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o valor atual é de 30 €.
«é de 100,00 euros. 2 - O Programa Cheque-Livro é alargado a entidades com Código de Atividade Económica (CAE) 47610»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 113.º-A — Cheque-livro