Artigo 113.º-A (Cheque-livro)
O que propõe, em linguagem simples
Fixa em 100,00 euros, em 2027, o valor do cheque-livro atribuído a quem resida em Portugal e faça 18 anos nesse ano. Alarga ainda o Programa Cheque-Livro a entidades com CAE 47610 que tenham espaço físico de venda de livros, mesmo sem contabilidade organizada.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o valor atual é de 30 €.
«é de 100,00 euros. 2 - O Programa Cheque-Livro é alargado a entidades com Código de Atividade Económica (CAE) 47610»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 113.º-A — Cheque-livro