Artigo 118.º-A (Ampliação e requalificação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure que a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. conclui o procedimento concursal para o projeto de execução da ampliação e requalificação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja, e lança o concurso da empreitada, e que aprove a programação plurianual do investimento, estimado em pelo menos 118 000 000 euros.
Condições e contexto
- O projeto segue o perfil assistencial e o programa funcional aprovados pelo Despacho n.º 4720/2025, de 17 de abril.
- O concurso da empreitada é lançado no prazo máximo de 120 dias após a aprovação do projeto.
«O Governo aprova a programação plurianual do investimento, estimado em, pelo menos, 118 000 000 €.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Ampliação e requalificação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja