Artigo 22.º-A (Reforço da capacidade assistencial da ULS Amadora-Sintra em gestão pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo adote as medidas necessárias para reforçar a capacidade assistencial da Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra, através da contratação de profissionais e da valorização das carreiras, mantendo o atual modelo de gestão pública.
Condições e contexto
- As medidas incluem contratar médicos (em particular de medicina geral e familiar, para atribuir médico de família a toda a população abrangida), enfermeiros com vínculo permanente, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e outros profissionais de saúde.
- Incluem aumentar a capacidade das unidades de saúde familiar e das unidades de cuidados de saúde personalizados e melhorar as condições de trabalho.
- Incluem melhorar a articulação clínica entre o Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca e o Hospital de Sintra.
- O texto não indica números nem montante.
«O Governo adota, em 2027, as medidas necessárias ao reforço da capacidade assistencial da Unidade Local de Saúde Amadora-Sintra (ULSAS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Reforço da capacidade assistencial da ULS Amadora-Sintra em gestão pública