Artigo 125.º-A (Sistema de monitorização de recursos hídricos e defesa das massas de água)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar o sistema de monitorização de recursos hídricos, implementar em 2027 um projeto-piloto de defesa das massas de água em seis bacias hidrográficas e um programa de cadastro de captações de águas subterrâneas, com transferência de 6 000 000,00 euros do Fundo Ambiental para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Condições e contexto
- A APA recruta pelo menos 150 novos trabalhadores.
- O Governo regulamenta a profissão de guarda-rios, com vista a um corpo nacional integrado nos serviços desconcentrados da APA, e no primeiro semestre de 2027 recruta-se pelo menos 30 trabalhadores para essa profissão.
- O projeto-piloto abrange as bacias do Rio Ave, Rio Lis, Rio Alviela, Ribeira de S. Domingos, Rio Ardila e Ribeira de Alcantarilha.
- O programa de cadastro de captações dá prioridade ao Alentejo e ao Algarve.
«são transferidos para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) € 6 000 000,00, provenientes do Fundo Ambiental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Sistema de monitorização de recursos hídricos e defesa das massas de água