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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 705CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Controlo público dos sistemas de gestão de resíduos urbanos)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo implemente um programa de monitorização dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, reforce em 2 000 000 euros o orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente e defina e inicie o procedimento para a recuperação do controlo público de todos esses sistemas.

Condições e contexto

  • A monitorização avalia, entre outros, a caracterização dos resíduos, as quantidades recicladas, as emissões e contaminação e o cumprimento de metas dos contratos de serviço público.
  • Nos sistemas multimunicipais, a recuperação do controlo público deve assegurar a continuidade dos serviços, a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação da contratação coletiva vigente.
  • Os termos e procedimentos da recuperação do controlo público são definidos por decreto-lei.
«o Governo procede ao reforço do orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente em € 2 000 000»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Controlo público dos sistemas de gestão de resíduos urbanos