Artigo 125.º-A (Controlo público dos sistemas de gestão de resíduos urbanos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo implemente um programa de monitorização dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, reforce em 2 000 000 euros o orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente e defina e inicie o procedimento para a recuperação do controlo público de todos esses sistemas.
Condições e contexto
- A monitorização avalia, entre outros, a caracterização dos resíduos, as quantidades recicladas, as emissões e contaminação e o cumprimento de metas dos contratos de serviço público.
- Nos sistemas multimunicipais, a recuperação do controlo público deve assegurar a continuidade dos serviços, a manutenção dos postos de trabalho e a aplicação da contratação coletiva vigente.
- Os termos e procedimentos da recuperação do controlo público são definidos por decreto-lei.
«o Governo procede ao reforço do orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente em € 2 000 000»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Controlo público dos sistemas de gestão de resíduos urbanos