Artigo 6.º-A (Levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo faça com as autarquias um levantamento urgente dos agregados em risco de desalojamento, já desalojados e de novos núcleos habitacionais precários, para atualizar as Estratégias Locais de Habitação. Prevê ainda medidas de articulação entre entidades, revisão de apoios e um relatório público anual sobre os programas de apoio à habitação.
Condições e contexto
- O objetivo é quantificar necessidades e assegurar financiamento continuado ao Porta de Entrada e ao 1.º Direito.
- O Governo promove a revisão dos apoios financeiros face às rendas praticadas em cada município e apoia, pelo Porta de Entrada, soluções habitacionais alternativas, temporárias ou definitivas.
- O relatório anual indica fontes de financiamento, desalojamentos evitados e agregados e pessoas realojadas.
- Não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procederá, em articulação com as Autarquias, ao levantamento urgente e exaustivo dos agregados familiares em risco de desalojamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 6.º-A — Levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional