Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 70CAguarda Voto em Comissão

Artigo 6.º-A (Levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:06

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo faça com as autarquias um levantamento urgente dos agregados em risco de desalojamento, já desalojados e de novos núcleos habitacionais precários, para atualizar as Estratégias Locais de Habitação. Prevê ainda medidas de articulação entre entidades, revisão de apoios e um relatório público anual sobre os programas de apoio à habitação.

Condições e contexto

  • O objetivo é quantificar necessidades e assegurar financiamento continuado ao Porta de Entrada e ao 1.º Direito.
  • O Governo promove a revisão dos apoios financeiros face às rendas praticadas em cada município e apoia, pelo Porta de Entrada, soluções habitacionais alternativas, temporárias ou definitivas.
  • O relatório anual indica fontes de financiamento, desalojamentos evitados e agregados e pessoas realojadas.
  • Não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procederá, em articulação com as Autarquias, ao levantamento urgente e exaustivo dos agregados familiares em risco de desalojamento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 6.º-A — Levantamento exaustivo das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional