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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 710CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Projeto-piloto de emprego apoiado em saúde mental)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:07

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie um projeto-piloto de emprego apoiado, com duração de 24 meses, segundo o modelo de colocação individual e apoio, para pessoas com doença mental grave acompanhadas por equipas comunitárias de saúde mental, abrangendo 10 dessas equipas, reforçadas com um técnico de emprego apoiado.

Condições e contexto

  • O único critério de elegibilidade, além do acompanhamento, é a vontade de obter emprego no mercado de trabalho.
  • É coordenado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e o IEFP, e tem avaliação independente.
  • Relatório à Assembleia da República até 30 de junho de 2028 e relatório final até seis meses após a conclusão.
  • O Governo regulamenta o projeto em 120 dias após a entrada em vigor da lei.
«o Governo cria um projeto-piloto de emprego apoiado, segundo o modelo de colocação individual e apoio, com a duração de 24 meses»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Projeto-piloto de emprego apoiado em saúde mental