Artigo 22.º-A (Projeto-piloto de emprego apoiado em saúde mental)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um projeto-piloto de emprego apoiado, com duração de 24 meses, segundo o modelo de colocação individual e apoio, para pessoas com doença mental grave acompanhadas por equipas comunitárias de saúde mental, abrangendo 10 dessas equipas, reforçadas com um técnico de emprego apoiado.
Condições e contexto
- O único critério de elegibilidade, além do acompanhamento, é a vontade de obter emprego no mercado de trabalho.
- É coordenado pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., com a Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental e o IEFP, e tem avaliação independente.
- Relatório à Assembleia da República até 30 de junho de 2028 e relatório final até seis meses após a conclusão.
- O Governo regulamenta o projeto em 120 dias após a entrada em vigor da lei.
«o Governo cria um projeto-piloto de emprego apoiado, segundo o modelo de colocação individual e apoio, com a duração de 24 meses»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Projeto-piloto de emprego apoiado em saúde mental