Artigo 118.º-A (Avaliação independente da matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova uma avaliação científica independente da matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários e do índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), previstos no Decreto-Lei n.º 103/2023 e na Portaria n.º 411-A/2023.
Condições e contexto
- A avaliação é feita por entidades que não intervenham na definição, cálculo ou monitorização dos indicadores.
- Analisa a validade clínica de cada indicador, o tempo clínico e administrativo exigido, indicadores redundantes ou desatualizados e uma metodologia de seleção e revisão periódica.
- O relatório final é publicado e remetido à Assembleia da República até 30 de setembro de 2028.
«o Governo promove uma avaliação científica independente da matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários e do índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Avaliação independente da matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários