Proposta de alteração N.º 712CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Banca ética e solidária)
LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:12
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove legislação para a criação de um setor de banca ética e solidária, bem como legislação que regule o regime jurídico específico desse setor.
Condições e contexto
- O texto normativo não indica conteúdo, montantes nem entidades a ouvir (estes elementos só aparecem na nota justificativa).
«Em 2027, o Governo aprova legislação para a criação de um setor de banca ética e solidária, bem como legislação que regule o regime jurídico específico do setor.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Banca ética e solidária