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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 712CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Banca ética e solidária)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aprove legislação para a criação de um setor de banca ética e solidária, bem como legislação que regule o regime jurídico específico desse setor.

Condições e contexto

  • O texto normativo não indica conteúdo, montantes nem entidades a ouvir (estes elementos só aparecem na nota justificativa).
«Em 2027, o Governo aprova legislação para a criação de um setor de banca ética e solidária, bem como legislação que regule o regime jurídico específico do setor.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Banca ética e solidária