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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 713CAguarda Voto em Comissão

Artigo 132.º-A (Criação do Instituto Europeu)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:14

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie por decreto-regulamentar o Instituto Europeu, serviço central da administração direta do Estado com autonomia administrativa, científica e pedagógica, com a missão de apoiar o pensamento estratégico nacional através do estudo, investigação e divulgação em assuntos europeus.

Condições e contexto

  • Atribuições: cursos de preparação para as provas do Serviço Europeu de Seleção de Pessoal da União Europeia (EPSO), debates e seminários sobre questões europeias, incentivos à investigação científica e colaboração com instituições congéneres europeias.
  • Financiamento: dotações do Orçamento do Estado, subsídios e doações de entidades públicas e privadas e receita da venda de publicações; o texto não indica o montante.
«o Governo cria por decreto-regulamentar o Instituto Europeu, um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, científica e pedagógica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 132.º-A — Criação do Instituto Europeu