Artigo 132.º-A (Criação do Instituto Europeu)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie por decreto-regulamentar o Instituto Europeu, serviço central da administração direta do Estado com autonomia administrativa, científica e pedagógica, com a missão de apoiar o pensamento estratégico nacional através do estudo, investigação e divulgação em assuntos europeus.
Condições e contexto
- Atribuições: cursos de preparação para as provas do Serviço Europeu de Seleção de Pessoal da União Europeia (EPSO), debates e seminários sobre questões europeias, incentivos à investigação científica e colaboração com instituições congéneres europeias.
- Financiamento: dotações do Orçamento do Estado, subsídios e doações de entidades públicas e privadas e receita da venda de publicações; o texto não indica o montante.
«o Governo cria por decreto-regulamentar o Instituto Europeu, um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, científica e pedagógica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 132.º-A — Criação do Instituto Europeu