Artigo 30.º-A (Integração de trabalhadores com vínculos precários na RTP)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao final do primeiro trimestre de 2027, sejam identificados os trabalhadores que prestem ou tenham prestado trabalho na RTP em funções permanentes, independentemente do vínculo, e que no início do segundo trimestre sejam criadas vagas no quadro de pessoal da RTP em igual número, abrindo-se de imediato os procedimentos concursais.
Condições e contexto
- A identificação inclui trabalhadores contratados por outras empresas que prestem trabalho na RTP.
- A RTP fica dispensada de obter autorizações dos membros do Governo para a vinculação e para usar as verbas necessárias.
- O Governo transfere para a RTP a dotação adequada; o texto não indica o montante.
«são criadas as vagas no quadro de pessoal da RTP que correspondam ao número de trabalhadores identificados, procedendo-se de imediato à abertura dos procedimentos concursais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 30.º-A — Integração de trabalhadores com vínculos precários na RTP