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Proposta de alteração N.º 718CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Programa de apoio à comunicação social regional e local)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie o Programa de Apoio à Comunicação Social Regional e Local, para apoiar a imprensa escrita e as rádios regionais e locais que não integrem grupos de comunicação social, com disponibilização inicial de 10 milhões de euros.

Condições e contexto

  • Para aceder, os órgãos devem ter jornalistas com carteira profissional nos quadros redatoriais e as rádios devem assegurar informação com produção local.
  • O apoio tem uma componente a fundo perdido de 50% dos custos e uma componente de empréstimo reembolsável para o remanescente, em caso de necessidade.
  • Os custos considerados, devidamente comprovados, incluem, para as rádios, energia, telecomunicações, taxas da ANACOM e seguros dos centros emissores e produção de informação local, e, para as publicações periódicas, impressão, distribuição, consumíveis e produção de informação.
«O Governo cria o Programa de Apoio à Comunicação Social Regional e Local, doravante Programa, com o objetivo de apoiar a imprensa escrita e as rádios regionais e locais.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Programa de apoio à comunicação social regional e local