Artigo 114.º-A (Aquisição de publicações periódicas por entidades públicas e por entidades sem fins lucrativos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie um programa para a aquisição de publicações periódicas destinadas a entidades públicas (como bibliotecas escolares e do ensino superior, unidades de saúde e serviços públicos com atendimento) e a entidades sem fins lucrativos, com disponibilização inicial de dois milhões de euros.
Condições e contexto
- O programa abrange publicações periódicas de âmbito regional e local que não sejam detidas por grupos de comunicação social.
- Aplica-se também a instituições particulares de solidariedade social e coletividades de cultura, desporto e recreio.
«O Governo assegura o financiamento do Programa, com a disponibilização inicial de dois milhões de euros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Aquisição de publicações periódicas por entidades públicas e por entidades sem fins lucrativos