Artigo 45.º-A (Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo crie, por portaria, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração (PARES 4.0), com uma dotação de 20.000.000,00 euros em 2027, para apoiar respostas sociais inovadoras desenvolvidas por IPSS ou entidades equiparadas.
Condições e contexto
- Os apoios destinam-se ao desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais.
- As candidaturas e a atribuição de verbas devem decorrer ainda em 2027, para garantir obras em 2028.
«Em 2027, o programa PARES 4.0 tem uma dotação de 20.000.000,00 euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - Quarta Geração