Artigo 114.º-A (Comparticipação a 100% do porte-pago)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe garantir a comparticipação a 100% no custo da expedição postal para assinantes, às entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas de informação geral de âmbito local ou regional, ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro.
Condições e contexto
- As entidades devem cumprir as condições de beneficiários do porte-pago de acordo com a legislação em vigor.
«É garantida a comparticipação a 100% no custo da expedição postal para assinantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Comparticipação a 100% do porte-pago