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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 720CAguarda Voto em Comissão

Artigo 114.º-A (Comparticipação a 100% do porte-pago)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe garantir a comparticipação a 100% no custo da expedição postal para assinantes, às entidades proprietárias ou editoras de publicações periódicas de informação geral de âmbito local ou regional, ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Condições e contexto

  • As entidades devem cumprir as condições de beneficiários do porte-pago de acordo com a legislação em vigor.
«É garantida a comparticipação a 100% no custo da expedição postal para assinantes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 114.º-A — Comparticipação a 100% do porte-pago