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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 722CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:46

O que propõe, em linguagem simples

Altera artigos do Decreto-Lei n.º 15/2022 para que os clientes finais em baixa tensão normal (até 41,4 kVA) possam celebrar novos contratos com o comercializador de último recurso com tarifas reguladas, garante a todos os clientes em baixa tensão o acesso ao fornecimento pelo comercializador de último recurso mediante tarifa definida pela ERSE, e elimina o artigo 289.º, sobre a extinção das tarifas transitórias.

Condições e contexto

  • Os clientes economicamente vulneráveis têm ainda acesso à tarifa social e aos mecanismos da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética.
  • Vários números dos artigos 140.º, 182.º e 186.º ficam como «[…]», sem conteúdo no texto.
«Podem ser celebrados com o comercializador de último recurso novos contratos de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em BTN com aplicação das tarifas reguladas de venda de eletricidade.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro