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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 723CAguarda Voto em Comissão

Artigo 20.º-A (Reforço de meios humanos para o combate ao crime de violência doméstica)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:51

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, através do Ministério da Justiça, garanta o preenchimento do quadro de magistrados judiciais e do Ministério Público das secções especializadas integradas de violência doméstica e de técnicos para os gabinetes de apoio, e faça o levantamento do pessoal em falta.

Condições e contexto

  • O levantamento abrange nomeadamente funcionários judiciais e a instalação dos gabinetes previstos no artigo 35.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário.
  • O Governo diligencia junto da Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais para identificar os meios e recursos em falta no acompanhamento de penas suspensas por violência doméstica.
  • O texto não indica números nem montante.
«garante o preenchimento do quadro de Magistrados Judiciais e do Ministério Público para as secções Especializadas Integradas de violência doméstica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Reforço de meios humanos para o combate ao crime de violência doméstica