Artigo 20.º-A (Reforço de meios humanos para o combate ao crime de violência doméstica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, através do Ministério da Justiça, garanta o preenchimento do quadro de magistrados judiciais e do Ministério Público das secções especializadas integradas de violência doméstica e de técnicos para os gabinetes de apoio, e faça o levantamento do pessoal em falta.
Condições e contexto
- O levantamento abrange nomeadamente funcionários judiciais e a instalação dos gabinetes previstos no artigo 35.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário.
- O Governo diligencia junto da Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais para identificar os meios e recursos em falta no acompanhamento de penas suspensas por violência doméstica.
- O texto não indica números nem montante.
«garante o preenchimento do quadro de Magistrados Judiciais e do Ministério Público para as secções Especializadas Integradas de violência doméstica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Reforço de meios humanos para o combate ao crime de violência doméstica