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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 725CAguarda Voto em Comissão

Alínea b), N.º 6, Alínea a), N.º 27, Artigo 10.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 11:55

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 10.º do Código do IRS (alínea b) do n.º 6 e n.º 27) para prever o caso do direito de habitação em fogo de cooperativa em regime de propriedade coletiva: quem não requeira o registo predial é excluído do benefício, e o prazo de reinvestimento em habitação própria e permanente suspende-se também quando foi celebrado contrato para esse direito de habitação.

Condições e contexto

  • A suspensão do prazo de reinvestimento exige que o facto superveniente não seja imputável ao sujeito passivo e que sejam cumpridas cumulativamente as condições previstas (as alíneas b) e c) ficam como «[…]»).
  • O texto está cortado no fim da nota justificativa.
«sendo que no caso do direito de habitação em fogo pertencente a cooperativa em regime de propriedade coletiva, é excluído do benefício o adquirente que não requeira o seu registo predial»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do