Alínea b), N.º 6, Alínea a), N.º 27, Artigo 10.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 10.º do Código do IRS (alínea b) do n.º 6 e n.º 27) para prever o caso do direito de habitação em fogo de cooperativa em regime de propriedade coletiva: quem não requeira o registo predial é excluído do benefício, e o prazo de reinvestimento em habitação própria e permanente suspende-se também quando foi celebrado contrato para esse direito de habitação.
Condições e contexto
- A suspensão do prazo de reinvestimento exige que o facto superveniente não seja imputável ao sujeito passivo e que sejam cumpridas cumulativamente as condições previstas (as alíneas b) e c) ficam como «[…]»).
- O texto está cortado no fim da nota justificativa.
«sendo que no caso do direito de habitação em fogo pertencente a cooperativa em regime de propriedade coletiva, é excluído do benefício o adquirente que não requeira o seu registo predial»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do