Verba 12-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe transferir 800 000 euros do orçamento do Ministério da Saúde para a Direção-Geral da Saúde, para elaborar uma campanha de informação sobre saúde sexual e reprodutiva dirigida a jovens e mulheres, da menarca à menopausa.
Condições e contexto
- A campanha enquadra-se no trabalho desenvolvido ao abrigo da Lei n.º 120/99, de 11 de agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 259/2000.
- Segundo a nota justificativa, teria implementação descentralizada nas unidades de saúde de cuidados primários e em estabelecimentos de ensino.
«destinados à elaboração de campanha de informação sobre a saúde sexual e reprodutiva dirigida às jovens e mulheres, abrangendo desde a menarca à menopausa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante