Verba 130-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe transferir verbas, entre programas orçamentais, para instalar a Plataforma de prevenção e monitorização do risco no âmbito do combate à violência doméstica, a funcionar junto dos serviços públicos competentes, designadamente serviços e estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e forças de segurança.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante.
«destinada a instalar a Plataforma de prevenção e de monotorização do risco no âmbito do combate à violência doméstica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante