Artigo 117.º-A (Apoio à gestão e residência na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e na Rede Portuguesa de Arte Contemporânea)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que a Direção-Geral das Artes crie, no primeiro trimestre de 2027, um programa plurianual de apoio à gestão e residência nos equipamentos da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea, para coletivos e estruturas profissionais de criação e produção artística.
Condições e contexto
- A dotação orçamental vem escrita «2.550.00,00 euros».
- Objetivos: descentralizar a produção artística, articular os equipamentos com os apoios da Direção-Geral das Artes e dar prioridade a territórios de baixa densidade sem estruturas de criação residentes.
- O apoio destina-se exclusivamente a atividades de criação, produção, programação e mediação, e não a despesas de funcionamento ou manutenção dos espaços.
«uma dotação orçamental de 2.550.00,00 euros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Apoio à gestão e residência na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e na Rede Portuguesa de Arte Contemporânea