Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 72CAguarda Voto em Comissão

Artigo 117.º-A (Apoio à gestão e residência na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e na Rede Portuguesa de Arte Contemporânea)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 10:08

O que propõe, em linguagem simples

Determina que a Direção-Geral das Artes crie, no primeiro trimestre de 2027, um programa plurianual de apoio à gestão e residência nos equipamentos da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea, para coletivos e estruturas profissionais de criação e produção artística.

Condições e contexto

  • A dotação orçamental vem escrita «2.550.00,00 euros».
  • Objetivos: descentralizar a produção artística, articular os equipamentos com os apoios da Direção-Geral das Artes e dar prioridade a territórios de baixa densidade sem estruturas de criação residentes.
  • O apoio destina-se exclusivamente a atividades de criação, produção, programação e mediação, e não a despesas de funcionamento ou manutenção dos espaços.
«uma dotação orçamental de 2.550.00,00 euros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Apoio à gestão e residência na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e na Rede Portuguesa de Arte Contemporânea