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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 731CAguarda Voto em Comissão

Verba 129-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 4 de novembro de 2026, 12:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe transferir 1 500 000 euros do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), destinados, em partes iguais, ao apoio técnico e financeiro às Organizações Não Governamentais de Mulheres e ao apoio geral às despesas do seu funcionamento.

Condições e contexto

  • O apoio técnico e financeiro enquadra-se no trabalho desenvolvido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto.
«no montante de € 1 500 000 destinada, em partes iguais, ao apoio técnico e financeiro às Organizações Não Governamentais de Mulheres (ONGM)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante