Verba 130, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe transferir verbas do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), para a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), até ao montante de 15 279 157 euros, para financiar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica e a Rede Nacional de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos.
Condições e contexto
- O financiamento é feito nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 e da Lei n.º 112/2009.
- Segundo a nota justificativa, o valor corresponde a um aumento de 6 000 000 euros face à transferência apresentada pelo Governo.
«até ao montante de € 15 279 157 de forma a financiar a Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD)»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante