Artigo 125.º-A (Conservação do gato-bravo europeu no Parque Natural de Montesinho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo dote o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I.P. de 500.000 euros, provenientes do Fundo Ambiental, para um projeto de conservação do gato-bravo europeu (Felis silvestris) no Parque Natural de Montesinho.
Condições e contexto
- O projeto é desenvolvido em parceria com entidades científicas, parceiros regionais e organizações da sociedade civil.
- Produz e divulga, em formato aberto, recomendações de políticas públicas de conservação.
- Inclui atividades de sensibilização e capacitação para comunidades locais, autarquias e estudantes de medicina veterinária.
«o Governo dota o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I.P., de 500.000€ provenientes do Fundo Ambiental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Conservação do gato-bravo europeu no Parque Natural de Montesinho