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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 734CAguarda Voto em Comissão

Artigo 117.º-A (Reforço da literacia mediática e combate à desinformação)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 12:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, a dotação própria da Estrutura de Missão para a Comunicação Social afeta à execução do Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029 seja de 1 000 000 euros.

Condições e contexto

  • O reforço não é feito por contrapartida das restantes dotações da Estrutura de Missão, ficando o Governo autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
  • A verba não está sujeita ao regime de utilização condicionada das dotações previsto no artigo 3.º.
«a dotação própria da Estrutura de Missão para a Comunicação Social do Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Reforço da literacia mediática e combate à desinformação