Proposta de alteração N.º 734CAguarda Voto em Comissão
Artigo 117.º-A (Reforço da literacia mediática e combate à desinformação)
LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 12:24
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a dotação própria da Estrutura de Missão para a Comunicação Social afeta à execução do Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029 seja de 1 000 000 euros.
Condições e contexto
- O reforço não é feito por contrapartida das restantes dotações da Estrutura de Missão, ficando o Governo autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
- A verba não está sujeita ao regime de utilização condicionada das dotações previsto no artigo 3.º.
«a dotação própria da Estrutura de Missão para a Comunicação Social do Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Reforço da literacia mediática e combate à desinformação