Artigo 85.º-A (Rede de Bibliotecas Móveis)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar, no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Móveis, composta pelos serviços de biblioteca itinerante dos municípios que adiram, e que em 2027 o Governo transfira para esses municípios uma verba, inscrita no orçamento da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), para viaturas e para aquisição de livros, jornais e revistas.
Condições e contexto
- A prioridade vai para municípios de territórios de baixa densidade e para os que não tenham biblioteca itinerante.
- A verba pode ser complementada por fundos do Programa Nacional para a Coesão Territorial e fundos europeus (Portugal 2030).
- O Governo regulamenta as condições de adesão e os critérios de atribuição da verba em 90 dias após a entrada em vigor da lei.
- A DGLAB avalia o impacto de dois em dois anos e remete um relatório à Assembleia da República.
- O texto não indica o montante.
«É criada, no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Móveis, composta pelos serviços de biblioteca itinerante geridos pelos municípios que a ela adiram»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 85.º-A — Rede de Bibliotecas Móveis