Artigo 114.º-A (Cartão +Cultura +Cidadania)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Programa Cheque-Livro seja alargado e passe a chamar-se Cartão +Cultura +Cidadania, para residentes em território nacional com idade entre 18 e 35 anos ou com 60 ou mais anos, com um montante anual de 50 euros por beneficiário.
Condições e contexto
- O montante pode ser usado em livros (físicos ou digitais), bilhetes para espetáculos, cinema, museus e monumentos e outros bens e serviços culturais definidos em regulamento.
- A despesa é suportada pelo orçamento do Fundo de Fomento Cultural, com autorização ao Governo para as alterações orçamentais necessárias.
- O Governo celebra protocolos com autarquias, juntas de freguesia, escolas, universidades seniores e entidades do terceiro setor para apoiar a adesão.
- O Governo regulamenta por portaria no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
«O Cartão +Cultura +Cidadania confere um montante anual de 50 € por beneficiário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Cartão +Cultura +Cidadania