Artigo 137.º-A (Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, crie o Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural, para apoiar a investigação de proveniência das coleções públicas com origem em territórios não europeus, desenvolver parcerias com instituições dos países de origem e partilhar conhecimentos.
Condições e contexto
- O programa é criado em articulação com a entidade pública empresarial Museus e Monumentos de Portugal e o Património Cultural.
- Articula-se com iniciativas da União Europeia no domínio das relações culturais internacionais.
- Até ao final de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a execução do programa.
- O texto não indica o montante.
«cria o Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural, com os seguintes objetivos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 137.º-A — Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural