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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 737CAguarda Voto em Comissão

Artigo 137.º-A (Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 12:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, crie o Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural, para apoiar a investigação de proveniência das coleções públicas com origem em territórios não europeus, desenvolver parcerias com instituições dos países de origem e partilhar conhecimentos.

Condições e contexto

  • O programa é criado em articulação com a entidade pública empresarial Museus e Monumentos de Portugal e o Património Cultural.
  • Articula-se com iniciativas da União Europeia no domínio das relações culturais internacionais.
  • Até ao final de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre a execução do programa.
  • O texto não indica o montante.
«cria o Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural, com os seguintes objetivos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 137.º-A — Programa de Cooperação Internacional para Património Cultural