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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 738CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Guarnição de estações ferroviárias)

LLivre · entrada a 4 de novembro de 2026, 14:13

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, S.A., promova a guarnição e a atividade das estações ferroviárias, através da presença de funcionários e do fomento de usos dos espaços nas estações para outras atividades.

Condições e contexto

  • O texto não indica o montante.
«promove a guarnição e a atividade das estações ferroviárias através da presença de funcionários e do fomento de usos de espaços nas estações para outras atividades»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Guarnição de estações ferroviárias