Artigo 122.º-A (Guarnição de estações ferroviárias)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, S.A., promova a guarnição e a atividade das estações ferroviárias, através da presença de funcionários e do fomento de usos dos espaços nas estações para outras atividades.
Condições e contexto
- O texto não indica o montante.
«promove a guarnição e a atividade das estações ferroviárias através da presença de funcionários e do fomento de usos de espaços nas estações para outras atividades»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Guarnição de estações ferroviárias