Artigo 122.º-A (Inclusão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal — e a península de Tróia no passe Navegante) (Inclusão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia no passe Navegante)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova em 2027 a inclusão da travessia fluvial Setúbal-Tróia no passe social intermodal Navegante, assegurando a integração tarifária e funcional, com financiamento pelo programa «Incentiva +TP».
Condições e contexto
- O Governo garante a articulação entre a Área Metropolitana de Lisboa e os seus municípios, os Transportes Metropolitanos de Lisboa, a APSS - Associação dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA. e a concessionária Atlantic Ferries - Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S.A.
- O texto não indica o montante.
«O Governo, em 2027, promove a inclusão da travessia Setúbal-Tróia no passe social intermodal Navegante»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Inclusão da travessia fluvial do Sado entre Setúbal e a península de Tróia no passe Navegante